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Se o banco pertencer ao SFN (Sistema Financeiro Nacional) e o contratante for pessoa física, é possível fazer a portabilidade do financiamento imobiliário. Vale frisar que, a migração pode ser feita por qualquer aposentado, trabalhador sob o regime CLT, funcionário público ou pensionista do INSS.
Normalmente, aqueles interessados em fazer a portabilidade de financiamento imobiliário buscam taxas de juros mais favoráveis durante o pagamento da dívida. Além disso, a qualidade de atendimento e a assistência oferecida pela instituição também são consideradas durante esse processo.
Para migrar o saldo devedor, a pessoa deve ir ao banco que lhe concedeu o crédito e solicitar o extrato de toda a dívida restante como se quisesse antecipar sua quitação. Assim, os juros cobrados nos meses restantes serão excluídos do cálculo e você poderá saber quanto deve efetivamente.
Depois disso, é necessário contatar a instituição financeira que oferece melhores condições e propor a portabilidade de financiamento. Com nosso auxílio, será possível analisar se os juros da instituição escolhida são favoráveis, e em seguida transferir o saldo devedor e começar a quitar a dívida com o novo credor.
Em 2020, com a queda da taxa Selic, esse recurso se tornou ainda mais procurado, pois nesse momento as instituições financeiras oferecem créditos a juros reduzidos e nós vamos te ajudar a ter as melhores condições contratuais para o seu financiamento.
É a transferência do seu contrato de Financiamento Imobiliário da atual instituição financeira que oferece melhores condições pra você.
A Portabilidade pra operações com saldo devedor acima de R$ 100 mil não tem nenhum custo para você (zero).
Existem taxas de juros indexadas pela TR ou pelo IPCA. O enquadramento da taxa da sua operação será definido após a análise de crédito.
O IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido mensalmente pelo IBGE e considerado o índice oficial de inflação no País.
Ao trazer seu contrato de Financiamento Imobiliário para o Inter, você pode reduzir o valor das parcelas, o valor total que vai pagar e até o prazo total de pagamento, gerando muita economia pra você.
Qualquer Pessoa Física que já tenha um contrato de Financiamento Imobiliário em alguma instituição financeira e que tenha sido aprovada pela análise de crédito
A TR é a Taxa Referencial, calculada pelo Banco Central, utilizada para corrigir valores de contratos e investimentos atrelados à mesma.
Agora é por nossa conta! Entramos em contato com a instituição que está com o seu contrato e transferimos seu financiamento.